Simone Oliveira Advogada

Advogada especializada em direito de família e sucessões

Há mais de 28 anos assessoramos famílias a resolverem conflitos com seriedade, estratégia e dedicação.

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Como podemos te ajudar?

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Direito de Família

  • Divórcios judiciais e extrajudiciais
  • União estável
  • Pedidos e execuções de alimentos
  • Revisões e exoneração de pensões
  • Ações de guarda e convivência
  • Investigação de paternidade
  • Tutela e curatela
  • Relações homoafetivas
  • Contratos Pré-nupciais e de namoro
  • Medidas cautelares e protetivas
  • Alienação parental
  • Adoção
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Direito das sucessões

  • Inventários judiciais e extrajudiciais
  • Testamentos
  • Remoção de inventariante
  • Ação de sonegados
  • Prestação de contas pelo inventariante
  • Planejamento sucessório e patrimonial
  • Partilhas
  • Arrolamentos
  • Alvará Judicial
  • Sobrepartilha
  • Cessão e renúncia de herança
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Perguntas Frequentes — Direito de Família e Sucessões

O divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial (em cartório). O divórcio em cartório é possível quando há consenso entre as partes, mesmo existindo filhos menores ou incapazes. Havendo conflito, o procedimento deve ocorrer judicialmente.
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde e rotina. Isso não significa necessariamente divisão igual de tempo, mas responsabilidade conjunta.
O valor da pensão é fixado considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga. Não existe percentual fixo obrigatório na lei.
Em regra, a obrigação permanece até os 18 anos. Contudo, pode ser prorrogada quando o filho ainda estiver estudando ou não possuir condições de sustento próprio.
Sim. A união estável é reconhecida como entidade familiar e gera direitos semelhantes aos do casamento, inclusive em relação a patrimônio, alimentos e sucessão.
Sim. O reconhecimento pode ocorrer judicialmente para fins de herança, pensão e demais direitos sucessórios.
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, exista consenso e não haja testamento válido pendente de discussão judicial.
Sim. A alteração pode ser autorizada judicialmente mediante pedido motivado do casal e sem prejuízo a terceiros.
É a prática de atos que dificultam ou prejudicam o vínculo da criança com um dos pais ou familiares, podendo gerar medidas judiciais e alteração de guarda.
Em regra, não. A infidelidade não interfere automaticamente na divisão patrimonial. A partilha dos bens depende do regime de bens adotado no casamento ou união estável. Porém, em alguns casos, é possível pedir indenização por danos morais pela traição.
O custo varia conforme o valor dos bens, existência de acordo entre os herdeiros, modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), honorários advocatícios e tributos incidentes, como o ITCMD.
Somente em hipóteses excepcionais previstas em lei, como ofensa grave, abandono ou prática de atos graves contra o autor da herança.
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